O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 – conforme etapas detalhadas abaixo – e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento
Confira abaixo as fases:
1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080
2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2420 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST)
3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299
4ª Fase envio das informações constantes dos eventos SST (S-2210, S-2220 e S-2240)
Cronograma Implantação – Eventos SST:
GRUPO 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
13/10/2021 – Deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 2 – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3 Pessoas Jurídicas – empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos:
10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3 – Empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF:
10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 4 – órgãos públicos e organizações internacionais:
01/01/2023 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/cronograma-de-implantacao/ambiente-de-producao-empresas