Ministério do Trabalho está lançando uma nova NR, a NR 38 fala sobre Segurança e Saúde no Trabalhos nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos.
Esta Norma Regulamentadora tem o objetivo de estabelecer os requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos
Campo de aplicação:
a) coleta, transporte e transbordo de resíduos sólidos urbanos e resíduos de serviços de saúde
até a descarga para destinação final;
b) varrição e lavagem de feiras, vias e logradouros públicos;
c) capina, roçagem e poda de árvores;
d) manutenção de áreas verdes;
e) raspagem e pintura de meio-fio;
f) limpeza e conservação de mobiliário urbano, monumentos, túneis, pontes e viadutos;
g) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
h) triagem e manejo de resíduos sólidos urbanos recicláveis;
i) limpeza de praias;
j) pontos de recebimento de resíduos sólidos urbanos; e
k) disposição final.
A Portaria MTP n.º 4.101, 16 de dezembro de 2022 – 19/12/22
(Entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2024)